segunda-feira, 23 de março de 2015


MPF: passos à frente do governo Dilma com pacote anticorrupção    
Cíntia Alves   Luis Nassif Online imagem de Andre Araujo
Jornal GGN - Enquanto o governo Dilma Rousseff (PT) dá munição a opositores políticos entregando ao Congresso um pacote anticorrupção dito "requentado", o Ministério Público Federal (MPF) não teve medo de ousar no anúncio de 10 diretrizes de combate à corrupção que, para o bem ou para o mal, estão muito à frente do que o Executivo propôs após as manifestações de 15 de março.
Em síntese, o pacote governista é composto por sete ações das quais apenas duas competem à Dilma. A primeira delas é o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção lançada em 2013, que criou bases para punir pessoas jurídicas que atentam contra a administração pública. A segunda ação que não dependerá do Congresso é a assinatura de um acordo de cooperação entre entidades como o Conselho Nacional de Justiça, a Controladoria-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional do Ministério Público. A ideia é fundar um grupo intersetorial que elabore propostas para agilizar processos judiciais e crie outros procedimentos contra a corrupção.
Nesse quesito, enquanto o governo Dilma seleciona os ingredientes, o MPF, chefiado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está untando a forma. Desde o final de 2014, agentes da Força Tarefa trabalham no pacote anticorrupção com base nas investigações feitas em torno do caso Petrobras. O resultado: no pacote do MPF há pontos que para o Planalto restaram intocados. Parte considerável deles são sugestões de "mudanças pontuais" em dispositivos do Código do Processo Penal, sob o argumento de que é preciso dar fim ao sentimento de "impunidade" a corruptos e corruptores
O diferencial no pacote do MPF
No pacote anticorrupção apresentado em 20 de março, o MPF sugere aumentar as penas e tornar crime hediondo a prática de corrupção que tenha provocado o desvio de mais de R$ 80 mil (100 salários mínimos), sem possibilidade de perdão parcial ou integral da pena. O órgão propõe que penas para corrupção ativa e passiva (hoje, de 2 a 12 anos) subam para 4 a 12 anos e que sejam ampliadas gradativamente a depender do prejuízo causado. O novo enquadramento implica, no mínimo, prisão em regime semiaberto. “Esse aumento da pena também enseja um aumento do prazo prescricional que, quando a pena superar quatro anos, passa a ser de 12 anos.” (Clique na imagem acima para ler as propostas na íntegra)

Também integra o pacote do MPF um capítulo sobre "prevenção, transparência e proteção à fonte de informação", com criação de regras de prestação de contas e metas para o Poder Judiciário e Ministério Público; previsão para aplicação de “teste de integridade” aos agentes públicos; aplicação de 10 a 20% de recursos da Administração Pública em publicidade e programas voltados ao combate à corrupção.
Outro item específico versa sobre a "eficiência da justiça dos recursos penais". Citando o caso Banestado para lembrar que há processos cuja fase de apresentação de recursos cria um ambiente de "protelação e impunidade", o MPF destacou 11 “alterações pontuais” no Código do Processo Penal. 
O Ministério Público ainda propõe "celeridade nas ações de improbidade administrativa" através da criação de "turmas, câmaras e varas especializadas para o tema no Poder Judiciário", por exemplo, além de "instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos".
Reforma do sistema prescricional penal e ajustes das nulidades penais também ganham capítulos no pacote dos procuradores.
Convergências nas propostas do MPF e Dilma
Algumas propostas apresentadas tanto pelo governo Dilma quanto pelo MPF são similares ou complementares em pelo menos três casos.
1 - Tipificação do Caixa 2 de campanha
O pacote de Dilma fala em criminalizar o caixa 2 tornando "crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral sobre as contas de partidos políticos ou campanhas individuais". A pena para esse tipo de crime seria de 3 a 6 anos de reclusão. A "lavagem eleitoral" (ocultação da natureza de bens ou valores provenientes de fontes vedados pela legislação eleitoral) renderia pena de 3 a 10 anos. O governo ainda quer estender a punição por caixa 2 aos partidos políticos e doadores de campanha, incluindo pessoas jurídicas, com multa de 5 a 10 vezes sobre o valor não declarado ou doado.
O MPF, por sua vez, acrescenta que "nos casos mais graves, os partidos poderão ser punidos com suspensão do funcionamento de diretórios por até quatro anos”, segundo publicação de O Globo (a ideia não está expressa no anteprojeto). No caso de responsabilização do diretório nacional, escreveu o Estadão, "pode haver cancelamento do registro”. “As legendas podem ser punidas com valor entre 10% e 40% dos repasses do Fundo Partidário (recurso público destinado aos partidos) relativos ao exercício no qual ocorreu o crime, e podem ainda ser suspensos do recebimento de repasses do fundo.
2 - Confisco de bens materiais frutos de corrupção
O pacote de Dilma menciona o PL 2902/2011, que viabiliza a “preservação de bens” sobre os quais existam provas ou indícios suficientes de que são frutos de corrupção.
Já o MPF aborda a “recuperação do lucro derivado do crime” (item 10 do pacote) resgatando tratado internacional assinado pelo Brasil, e sugere a criação do “confisco alargado” mediante a alteração do artigo 91-A do Código Penal. “Em síntese, essa figura permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita, e o patrimônio total, da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que ordinariamente geram grandes lucros, como crimes contra a Administração Pública e tráfico de drogas.”
Em item anterior, o MPF esboça medidas para assegurar a devolução do dinheiro desviado. A primeira é alterar o artigo 312 do Código do Processo Penal, criando a hipótese de “prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes”.
Além disso, sugere a alteração do artigo 17-C da Lei 9.613/98, “a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo”, facultando a imposição de multas quando bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável.
3 - Enriquecimento ilícito
Dilma e MPF propõem a responsabilização criminal de servidores públicos que obtiverem bens e não conseguirem comprová-los aos órgãos competentes (tipificação do crime de enriquecimento ilícito, com pena de 3 a 8 anos, segundo o PL 5586/2005). O texto do MPF alega que a medida é necessária para que “o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.” O ônus de demonstrar o valor incompatível com os redimentos do servidos público é da acusação.
Outras propostas do governo
Fonte: Senado


O pacote do governo Dilma ainda aborda a "a alienação antecipada de bens apreendidos depois de ações(comprovadas) de corrupção, como forma de impedir que servidores envolvidos possam vendê-los ou os mesmos serem leiloados" e  propõe "rigidez na aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário."

Ambos os pacotes dependem do aval do Congresso, mas o MPF só encaminhará o anteprojeto após o encerramento do prazo para consulta pública, na sexta-feira (27). 

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