sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Começa desmonte do 'Mensalão'


Janot defende perdão

da  pena  de  Genoino


Procurador-geral da República atesta, em seu parecer, que o ex-deputado atende os requisitos, entre eles o 'bom comportamento'

                                     Luis Nassif Onlineimagem de Assim Falou Golbery
 
 
Jornal GGN - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende o perdão da pena do regime domiciliar para o ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470. A decisão de acatar ou não o pedido é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, relator do processo.
 
O pedido foi realizado pela defesa de Genoino com base em um decreto que concede o indulto natalino a presos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penintenciária. Janot considerou que o réu cumpre os requisitos, que são de tempo de pena cumprida e comportamento.
 
Para se enquadrar às normas, o preso deve estar cumprindo a pena em regime aberto, ou em livramento condicional. A pena remanescente deve ser inferior a oito anos, em caso de crimes não reincidentes, e o deve ter cumprido um quarto da pena.
 
Já no requisito comportamental, o apenado não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. Segundo a defesa, e confirmado pelo parecer de Janot, Genoino apresentou bom comportamento durante o tempo que passou preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. 
 
Desde agosto do último ano, o ex-deputado recebeu a autorização para cumprir o restante da pena em casa, sob o regime domiciliar, no qual é obrigado a se recolher às noite e finais de semana. Genoino também não tem nenhum registro de desvio de conduta durante esse tempo.
 
Rodrigo Janot confirmou: "verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado", disse no parecer.
 
"Considerando que o apenado preenche os requisitos estabelecidos no decreto, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do induto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", manifestou o procurador.
 
Se for aceito o indulto, segundo a Constituição, o restante da pena de Genoino é extinta. Para conseguir o benefício, os presídios devem encaminhar às Varas de Execuções Penais a lista de detentos que têm os requisitos obrigatórios, em até seis meses. Os próprios advogados dos presos também podem pedir o benefício.
 
Com informações do jornal O Globo

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