quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Os  perigos  no  uso seletivo da delação premiada                     

Fábio Medina Osório, especializado em improbidade administrativa, acha que é preciso cautela na aplicação do instrumento, até para se evitar calúnias por parte dos delatores...
Hylda Cavalcanti               
FACEBOOK/REPRODUÇÃO
medina osório
Segundo Osório, o episódio da Operação Lava Jato deve provocar uma avaliação no país sobre a lei anticorrupção
Brasília – O jurista Fábio Medina Osório, que possui 14 anos de atuação no Ministério Público e é professor e autor de livros sobre Direito administrativo e improbidade administrativa, afirmou o instrumento da delação premiada não deveria ser seletivo, ao ser questionado sobre a forma como o recurso vem sendo utilizado pelos lobistas e ex-diretores da Petrobras envolvidos na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Para Osório, deveria existir uma regulação interna do procedimento, até para se evitar calúnias por parte dos delatores.
“É um instrumento moderno que eu defendo, mas é necessário afirmar que tem que ser aplicado com cautela”, acentuou. Para ele, também em relação à conduta dos delegados da Polícia Federal que publicaram críticas ao PT e ao governo federal e elogios ao PSDB em redes sociais, é preciso haver certo cuidado. "Ao exporem suas posições políticas, estes policiais podem terminar passando para a sociedade a ideia de que existe uma parcialidade entre eles."
Segundo Osório, o episódio da Operação Lava Jato deve provocar uma avaliação no país sobre a lei anticorrupção (12.846/2013), que responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Ele explicou que a lei só atinge os casos observados a partir da sua vigência, por isso, não poderia ser aplicada às empresas envolvidas no esquema de pagamento de propina referente ao caso da Petrobras. Mas ele acredita que o episódio pode dar margem para uma ampla análise sobre essa aplicabilidade.
Um pouco mais cedo, em São Paulo, o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), ministro Jorge Hage, também ressaltou que poderia caber o efeito retroativo à referida legislação, e que o tema ainda deverá “suscitar muita discussão”.
Hage disse preferir que tal legislação fosse chamada de "lei empresa limpa" e não lei anticorrupção. Acrescentou que a mesma consistiu em um passo importante para esclarecimento de responsabilidade das empresas sobre envolvimento em atos de corrupção, mas por si só não resolverá tudo. "A lei é o coroamento de uma etapa", colocou, lembrando que existem outras medidas importantes que ainda não foram feitas no país, como a reforma política.

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