quinta-feira, 17 de abril de 2014

Processo de quebra de sigilo telefônico no Planalto teve caminho 'especial'       

Informações divergentes e mal explicadas transitam entre os órgãos da Justiça sobre o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para a quebra de sigilo telefônico no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e no Palácio do Planalto.

O pedido feito pela promotora de Justiça de Execuções Penais, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, envolve a interceptação de 5 operadoras de celular durante um período de 16 dias de todas as chamadas enviadas e recebidas nessas duas localizações. O caso foi admitido pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro e levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Teoricamente, para o caminho traçado ter coesão, o juiz deveria ocupar a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Entretanto, ao contatar o Tribunal de Justiça, chegamos à informação: "não tenho nada aqui registrado no TJDF sobre a Ação Cautelar [3599] ou a solicitação do Ministério Público sobre o uso do telefone celular. O que eu tenho é a carga do processo da AP 470”.
Ou seja, o sistema interno não indica que o processo de quebra de sigilo telefônico tenha passado pelo tribunal. Fato que se reconfirma na consulta eletrônica do site do TJDF. Nele, há ofícios como a determinação de diligências sobre as investigações, o agendamento da videoconferência com José Dirceu para testemunhar a respeito, e todas as demais decisões, solicitações e comunicados do juiz Bruno André Silva Ribeiro quanto à execução da pena de Dirceu. Contudo, não há registro sobre a Ação Cautelar.

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