quinta-feira, 27 de março de 2014

O “foro íntimo” do juiz-carcereiro do 'mensalão' só surgiu com o ocaso de   Joaquim Barbosa                                        

Fernando Brito                                      
drbrunoribeiro
Algo está acontecendo no mundo das togas que nós, mortais, temos dificuldade em entender.
Quatro meses depois de assumir a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em lugar do titular, expelido do cargo pelos atritos com Joaquim Barbosa, o juiz-substituto Bruno André Silva Ribeiro declarou-se impedido “por motivo de foro íntimo” de cuidar dos presos do chamado “mensalão”.
Coincidentemente – claro, não houve relação, não é? – o Dr. Bruno só foi encontrar “razões de consciência” para recusar a missão depois de afastado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por ter pretendido inquirir (e grosseiramente) o Governador distrital, que é prerrogativa apenas do TJ, não de juiz de primeira instância.
E, claro, depois do início do outono de Joaquim Barbosa, derrotado nas últimas votações na Corte.
Oxalá não tenha sido o juiz descobrir que é filho de um ex-deputado tucano que o tenha levado e este arroubo tardio de decoro.
Ou que lhe tenha pesado o fato de trabalhar no IDP, instituto de direito de Gilmar Mendes.
Muito menos que ele esteja buscando dissolver com o gesto o atropelo jurisdicional que praticou e que o levou a ser afastado administrativamente.
Mas tomara, ao contrário, que o Judiciário – se o Dr. Joaquim Barbosa, finalmente, deixar, passe a viver um clima de normalidade, com os condenados cumprindo as penas a que foram atribuídas – se justa ou injustamente é outra história – no regime a que foram condenados: o semi-aberto, e não à clausura ilegal a que estiveram todos submetidos e na qual segue, ainda, José Dirceu.
Bom, sobretudo, para o Judiciário, que talvez tenha de purgar uma pena bem longa até que se veja redimido das suspeitas de manipulação e de perseguição a condenados.
Que é coisa para quem, como dizia Roberto Jefferson,  tem despertos seus instintos mais primitivos.

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